Campinas já tem a nova composição das cadeiras do Legislativo a partir de 2025. Com 100% das seções totalizadas às 21h36, estão definidos os vereadores que vão assumir as 33 cadeiras da Câmara Municipal.
Dos 31 vereadores da cidade que concorreram à reeleição, 23 foram reeleitos ao Legislativo pela população (74%). O percentual é maior do que o dos parlamentares reeleitos nas eleições de 2020, que foi de 60%.
Outros 10 novos vereadores foram eleitos para a Legislatura 2025-2028, que se inicia no próximo dia 1º de janeiro. Dentre estes, oito ocuparão o cargo pela primeira vez e dois já foram vereadores anteriormente: Luís Yabiku (PSB) e Roberto Alves (Republicanos).
Vale lembrar que, diferente dos prefeitos, os vereadores são eleitos a partir do sistema proporcional de votos – saiba mais abaixo. Por conta disso, é necessário ter 100% das urnas apuradas para definir os eleitos.
Para o Executivo, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) foi reeleito em primeiro turno, com 66,67% dos votos.
Veja quem são os vereadores eleitos em Campinas:
- Mariana Conti (PSOL) – 14.356 votos – REELEITA
- Vini (Cidadania) – 11.423 votos
- Higor Diego (Republicanos) – 11.391 votos – REELEITO
- Rodrigo da Farmadic (União Brasil) – 9.006 votos – REELEITO
- Nick Schneider (PL) – 7.993 votos
- Débora Palermo (PL) – 7.690 votos – REELEITA
- Paolla Miguel (PT) – 7.485 votos – REELEITA
- Otto Alejandro (PL) – 7.442 votos – REELEITO
- Carlinhos Camelô (PSB) – 7.328 votos – REELEITO
- Roberto Alves (Republicanos) – 7.057 votos
- Rubens Gás (PSB) – 6.960 votos – REELEITO
- Arnaldo Savetti (MDB) – 6.921 votos – REELEITO
- Marcelo Silva (PP) – 6.895 votos – REELEITO
- Perminio Monteiro (PSB) – 6.612 votos – REELEITO
- Nelson Hossri (PSD) – 6.157 votos – REELEITO
- Edison Ribeiro (União Brasil) – 6.129 votos – REELEITO
- Luiz Rossini (Republicanos) – 6.112 votos – REELEITO
- Bene Lima (PL) – 6.093 votos
- Luiz Cirilo (Podemos) – 5.694 votos – REELEITO
- Guida Calixto (PT) – 5.492 votos – REELEITO
- Carmo Luiz (Republicanos) – 5.479 votos – REELEITO
- Filipe Marchesi (PSB) – 5.435 votos – REELEITO
- Guilherme Teixeira (PL) – 5.383 votos
- Professor Wagner Romão (PT) – 5.088 votos
- Hebert Ganem (Podemos) – 5.004 votos
- Gustavo Petta (PC do B) – 4.803 votos – REELEITO
- Eduardo Magoga Du Tapeceiro (Podemos) – 4.780 votos – REELEITO
- Zé Carlos (PSB) – 4.460 votos – REELEITO
- Marrom Cunha (MDB) – 4.460 votos – REELEITO
- Luis Yabiku (Republicanos) – 4.039 votos
- Paulo Haddad (PSD) – 3.969 votos – REELEITO
- Dr. Yanko (PP) – 3.302 votos
- Fernanda Souto (PSOL) – 3.268 votos
Como é a eleição para a Câmara Municipal?
No sistema proporcional de votos, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas, conforme explica o TSE.
Nas eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, assim como nas majoritárias, como é o caso dos prefeitos, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Para um vereador ser eleito, são feitos dois cálculos:
- Quociente eleitoral: determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
- Quociente partidário: o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda na Câmara dos Vereadores, no caso das eleições de 2024.
Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE (Quociente Eleitoral).
Esses vão ser os que irão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
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