Tem início nesta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral, período em que os candidatos às Eleições 2024 podem divulgar as ideias e propostas de campanha. Mas, é preciso ficar atento: com a aprovação da Resolução nº 23.732/2024, novas regras devem ser seguidas por quem busca conquistar o voto do eleitorado. Entre as novidades, estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
Neste momento, a publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares. Já a partir de 30 de agosto será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral também oferece o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, para que qualquer cidadão denuncie irregularidades na propaganda eleitoral (leia mais abaixo).
Veja algumas regras da propaganda eleitoral:
Internet:
A propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas na internet e redes sociais de candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. Também é autorizada a divulgação em sites ou aplicativos de mensagens instantâneas com material produzido pelas campanhas. No entanto, a contratação de disparos em massa de conteúdo é proibida.
Propaganda eleitoral paga na internet é vetada, exceto para o impulsionamento de conteúdo, que deve ser claramente identificado e contratado por candidatos, partidos ou federações. Esse conteúdo pode ser restringido se ofender a honra de terceiros ou divulgar informações falsas.
Lives:
A realização de transmissões ao vivo (lives) pela internet é permitida, mas deve seguir as mesmas regras aplicáveis à propaganda na internet. É proibido transmitir ou retransmitir lives em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, em emissoras de rádio e televisão.
Inteligência Artificial:
O uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente para falsificar vozes ou imagens, é proibido. Qualquer uso de inteligência artificial na propaganda deve ser claramente informado. O emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com eleitores não pode simular diálogos com candidatos ou outras pessoas. É vedada a disseminação de notícias falsas que possam prejudicar o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral.
Equipamentos de som e minitrios:
O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que estejam a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas e sedes dos poderes públicos. Carros de som e minitrios podem circular apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, respeitando o limite de 80 decibéis.
Bandeiras, folhetos, broches e camisetas:
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras em vias públicas, das 6h às 22h, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito de pessoas e veículos. A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos também é liberada, desde que o material exiba o CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, além da tiragem. Eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens para expressar suas preferências.
Imprensa escrita:
Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato, ocupando no máximo um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do conteúdo impresso na internet é permitida apenas no site do próprio veículo. O valor do anúncio deve ser divulgado de forma clara. O descumprimento dessas normas pode resultar em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou o equivalente ao valor da propaganda paga, se ela tiver valor maior.
Comitês, casas, veículos e outros bens particulares:
Candidatos, partidos, federações e coligações podem exibir o nome e número dos candidatos na sede do comitê central de campanha, com dimensões máximas de quatro metros quadrados. Nos demais comitês, o limite é de meio metro quadrado. A veiculação de propaganda em bens particulares é permitida, desde que espontânea, gratuita e feita em adesivo plástico ou papel, com tamanho máximo de meio metro quadrado. Adesivos microperfurados podem cobrir todo o para-brisa traseiro de veículos, enquanto outros adesivos devem seguir o limite de meio metro quadrado.
Como denunciar o descumprimento das regras?
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos podem denunciar propaganda irregular à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também oferece o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, para que qualquer cidadão denuncie irregularidades na propaganda eleitoral.
A cartilha completa com as regras das Eleições 2024 está disponível no site do TRE-SP.
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