As Eleições Gerais de 2022 foram decididas ontem, com a escolha do novo presidente da República e os novos governadores, para os estados em que houve o segundo turno. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente do Brasil. Já no Estado de São Paulo, o candidato Tarcísio de Freitas (Republicanos) ganhou o pleito.
Segundo a Justiça Eleitoral 20,56% dos eleitores do país não foram votar, com o índice de abstenção sendo menor no segundo turno em relação ao primeiro turno, realizado no início deste mês. Em Campinas, a taxa de abstenção no segundo turno caiu para 21,27%. Foram 187.438 pessoas que não compareceram às urnas, número um pouco menor do que o registrado no primeiro turno, quando 193.108 (21,91%) dos eleitores de Campinas não votaram.
MAS E QUEM NÃO VOTOU, O QUE FAZER AGORA?
Se o eleitor não conseguiu comparecer a votação destas eleições, é preciso justificar a ausência. A não justificativa pode acarretar multa e restrições (veja mais abaixo).
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Já quem não compareceu às urnas neste segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.
Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
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JUSTIFICATIVA
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.
No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
E SE NÃO JUSTIFICAR?
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
MULTA
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
De acordo com a Resolução TSE 23.659/21, o cadastro eleitoral será restabelecido no dia 8 de novembro. As cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Se o eleitor não conseguiu comparecer a votação desta eleição, é preciso justificar a ausência;