Por Pepita Ortega e Weslley Galzo
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisões do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) que garantiam o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB; 1991-1994) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB; 2002 – 2006). A ministra viu ‘dissintonia’ entre o que decidiram os desembargadores da Corte maranhense e o entendimento do STF que, em 2018, declarou a inconstitucionalidade de normas que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.
Na prática, antes da decisão do Supremo, os ex-governadores tinham direito de receber por toda a vida salários compatíveis aos que recebiam no cargo. O atual governador Flávio Dino (PSB), por exemplo, receberia em média R$ 15 mil mensais em vencimentos brutos, caso a regra continuasse válida. No caso dos ex-governantes do Maranhão, a pensão ainda poderia ser transferida aos filhos quando morressem.
A decisão foi dada nesta quarta-feira, 26, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, que acionou o Supremo contra decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do TJ-MA. O juiz do tribunal maranhense acolheu pedido do ex-governador Lobão e restabeleceu sua pensão vitalícia sob o entendimento de que houve ‘suspensão abrupta’ do pagamento, ‘sem o devido processo administrativo’. Além disso, segundo Guerreiro Júnior, o montante pago ao ex-mandatário seria ‘verba de natureza alimentar’.
Quando acionou a corte estadual, Lobão alegou que não tinha sido ‘corretamente notificado’ da decisão do STF. Além disso, sustentou que não houve definição das consequências da decisão do Supremo, argumentando que seu benefício não seria afetado pelo entendimento da corte máxima, uma vez que já tinha sido adquirido.
Ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o restabelecimento da pensão ofende a ordem e a economia pública, uma vez que descumpre decisão da corte máxima. Além disso, o Estado comandado por Flávio Dino alegou ‘grave a lesão ao erário’ com ênfase que, atualmente, há doze beneficiários da pensão, entre ex-governadores e dependentes, o que resulta em uma despesa mensal de R$ 365.653,32, com o pagamento de um benefício já declarado inconstitucional.
O Maranhão calculou o total anual a ser desembolsado em razão das pensões, considerando 12 parcelas e o décimo-terceiro salário: R$ 4.753.493,14. Nessa linha, argumentou que a manutenção da decisão que beneficiou Lobão ‘favorece o efeito multiplicador’. Em contraponto ao argumento de Lobão, o Estado informou ao STF que notificou os beneficiários da pensão vitalícia depois que os ministros declararam a inconstitucionalidade da norma, abrindo espaço para aqueles que tivessem interesse, contestarem a decisão.
Além de Lobão e Tavares, que foram à Justiça para reaver o benefício, constam na lista de beneficiários da pensão vitalícia os ex-governadores João Alberto de Souza, José Sarney Costa e Roseana Sarney Murad. Há ainda pensionistas de sete ex-governadores falecidos: Antonio Jorge Dino, Eugênio de Barros, Jackson Kepler Lago, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Luiz Alves Coelho Rocha, Pedro Neiva de Santana, Epitacio Cafeteira Afonso Pereira. Segundo documento da PGE do Maranhão, o subsídio pago a cada um dos beneficiários é de R$ 30,471,11.
Ao analisar o caso, Rosa acatou o argumento do Estado registrando que as decisões da corte maranhense não estão alinhadas com o entendimento firmado pelo Supremo em 2018. Na ocasião, o tribunal considerou que o pagamento de pensão mensal vitalícia aos ex-governadores não ‘se compatibiliza’ com a Constituição por configurar tratamento diferenciado e privilegiado ‘sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração’.
Além disso, a ministra destacou que a manutenção dos despachos do TJ-MA pode acarretar ‘grave lesão à ordem pública e ao erário’. “A questão não mais comporta controvérsia, pacificado o entendimento, em sede de controle abstrato, na exata hipótese da declaração de inconstitucionalidade de regramento estadual prevendo o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, que “o direito adquirido não configura fundamento idôneo para a preservação do recebimento da referida pensão vitalícia, máxime quando baseada em previsão inconstitucional”, registrou a ministra, em referência à decisão do STF sobre o tema.
Em alguns estados do País, no entanto, os benefícios persistem. O Estadão consultou os governos dos vinte e sete estados da federação sobre o pagamento de pensões. Em resposta à reportagem, a Secretaria de Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima informou que a viúva do ex-governador Ottomar de Souza Pinto (PSDB), a ex-senadora Marluce Pinto (PTB), recebe mensalmente R$ 12 mil, o que corresponde a 40% do salário atual de governador.