Por Amanda Pupo
O novo marco legal do Saneamento foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento finalizado nesta quinta-feira, 2, os ministros da Corte rejeitaram, por sete votos a três, quatro ações que buscavam derrubar a lei, em vigor desde julho de 2020.
Votaram para manter o marco legal integralmente os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram pela derrubada de alguns trechos da lei.
O encaminhamento representa uma vitória para o modelo de prestação de serviços idealizado pelo Congresso e pelo governo, cujo principal pilar é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população.
Para isso, a lei determina que as prefeituras só podem contratar empresas para prestar essa atividade por meio de licitação. Até então, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o setor nas últimas décadas.
Relatadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, as ações que contestaram o marco legal na Corte foram apresentadas pelo PDT, pelo PCdoB, pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).
Um dos pontos questionados pelos partidos e pelas estatais foi a obrigação imposta aos municípios para licitar os serviços de saneamento. Eles queriam que o STF permitisse o retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação.
Para a maioria dos ministros da Corte, no entanto, o modelo escolhido pelo Congresso é válido e não contraria as normas constitucionais. Além disso, os integrantes da Corte destacaram que o formato de prestação de serviços concentrado nas estatais não foi eficiente para a população, vide os números de desatendimentos.
“O status quo que já vinha há muito tempo estabilizou o País em padrões muito insatisfatórios. Portanto, incentivos à concorrência mediante licitação e atração de capitais privados é mudança do paradigma adotado até aqui, com o qual estamos infelizes”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. “É indispensável a superação do preconceito contra a iniciativa privada”, disse.
“Transcorridas quatro décadas, essa configuração empresarial continua sendo a principal forma de disponibilização dos serviços, que nós temos assistindo essa absoluta ineficiência”, afirmou Fux na leitura de seu voto na semana passada.
Os ministros também argumentaram que a obrigatoriedade de licitação não gera danos às estatais, como foi argumentado. Eles observaram que as empresas públicas estão liberadas para participar dos leilões. Portanto, não haveria favorecimento às companhias privadas a partir do novo marco. “Não se pode demonizar o lucro dos empreendedores, nem afirmar que os serviços só podem ser adequadamente prestados pelo Estado”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.
O ministro Alexandre de Moraes também corroborou com a regra do marco que exige a regularização dos contratos atuais como condição para que eles possam continuar em vigor. “Não é possível que aceitemos que contratos que não estão produzindo o efeito correto se mantenham como estão”, afirmou Moraes. Pela lei, os contratos em vigor que não possuírem as metas estipuladas pelo marco terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.