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PolíticaVeja o que é preciso levar no local de da votação de 2º turno

Veja o que é preciso levar no local de da votação de 2º turno

Eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto

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CNH pode ser usada como documento para votar (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
CNH pode ser usada como documento para votar (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ainda não votou? Então confira nessa matéria o que é preciso levar para exercer o direito de voto, neste domingo (30). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor precisa apenas um documento oficial com foto. Confira abaixo o que pode ser:

  • carteira de identidade,
  • carteira de motorista,
  • passaporte,
  • certificado de reservista,
  • identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.

Segundo o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

 

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O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo, no entanto, não é possível de ser baixado no dia da votação. 

Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

PROBIÇÃO DO CELULAR

Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

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