Amparo deve estender o horário de vacinação contra a covid-19 a partir desta segunda-feira (10). Pelo menos é o que mostra uma nota, sem qualquer detalhe do esquema, publicada na página da prefeitura na rede social Facebook neste domingo (9). “A partir de segunda-feira, também acontecerão mais horários estendidos de vacinação. Fiquem tranquilos que divulgaremos nas nossas redes!”, diz trecho da publicação.
De acordo com a assessoria de imprensa da administração municipal, no entanto, a campanha continua como na semana passada: de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 13h em todos os postos da cidade, com exceção da posto central que só atende casos de sintomas gripais.
Além disso, a unidade de saúde do São Dimas tem horário especial de atendimento das 17h às 19h durante toda semana. Já a unidade a unidade do Moreirinha aplica as doses no horário estendido, das 17h às 19h, às quartas-feiras.
VACINAÇÃO EM AMPARO
* Todas as unidades de saúde de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h,menos a unidade central ao lado da sede da Guarda Municipal
HORÁRIOS ESTENDIDOS DAS 17H ÀS 19H
*USF Moreirinha: às quartas-feiras;
*USF São Dimas: de segunda à sexta-feira.
RESTRIÇÕES
Amparo é até o momento a única cidade do Circuito das Águas que implantou medidas restritivas semelhantes as impostas em todo o estado durante a fase da quarentena. O objetivo é conter o avanço da doença e evitar o colapso no atendimento em hospitais e postinhos.
Desde a sexta-feira (7), em Amparo, estabelecimentos comerciais do setor alimentício, como bares e restaurantes, encerram as atividades às 22h, com tolerância de 60 minutos. O decreto também veta qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, desde reuniões festivas às de entretenimento de qualquer natureza. Em caso de infração, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Festas, casamentos, por exemplo, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, que estavam liberadas no final de semana, passam a ser proibidas a partir de segunda-feira (10). Também está vetada qualquer aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertençam ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões, entre outros eventos. O descumprimento da determinação pode gerar uma multa no valor de R$ 1,5 mil.
A locação de chácaras e imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas também não é permitida. E tem mais: o consumo de bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas estão proibidos após as 23h em vias públicas e locais como logradouros, calçadas, praças, parques, ainda que próximo ou em frente ao estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete. A multa para o consumidor pode chegar a R$ 1,5 mil, enquanto para o fornecedor é de R$ 3 mil.
De acordo com a administração municipal, “na hipótese do aumento da taxa de ocupação de leitos, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus poderá deliberar novas medidas mais restritivas como percentual de ocupação, horário de funcionamento ou até mesmo suspensão das atividades em caso de esgotamento de leitos”, diz trecho do decreto. As restrições em vigor prosseguem ao menos até o dia 31 de janeiro.