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CotidianoTJ julga inconstitucional a criação de 588 cargos sem concurso na Prefeitura de Limeira

TJ julga inconstitucional a criação de 588 cargos sem concurso na Prefeitura de Limeira

MP aponta que vagas deveriam ser preenchidas via concurso público por possuírem funções técnicas

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional, ontem (20), a criação de 588 cargos comissionados e de confiança na Prefeitura de Limeira. Segundo a Constituição, podem ser cargos em comissão ou de confiança os que têm tarefas de assessoria, chefia ou direção.

A ação foi movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) que, entre outros pontos, afirma que são cargos técnicos e burocráticos, que deveriam ser preenchidos por meio de concursos públicos.

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Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, lembra que desde 2019 já foram propostas três ações diretas de inconstitucionalidade em relação à criação de cargos de comissão e funções de confiança na Prefeitura de Limeira. Na mais recente, de 2023, foram declarados inconstitucionais 511 postos com funções de confiança.

Veja a lista de cargos questionados pelo TJ desta vez:

  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
  • Secretaria Municipal de Administração;
  • Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
  • Secretaria Municipal de Fazenda;
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
  • Secretaria Municipal de Habitação;
  • Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação;
  • Secretaria Municipal de Cultura;
  • Secretaria Municipal de Comunicação Social;
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Por que o TJ tomou essa decisão?

Para o TJ, o problema está na criação de um “excessivo número” de cargos de “gerente” e “chefe” que, na verdade, são funções “técnicas, burocráticas e profissionais, cujo desenvolvimento não demanda relação de confiança entre o agente público nomeante e o nomeado”. Tal ação foi considerada omissão parcial ao Artigo 20 da Lei Complementar 881, de maio de 2021, que fixa a ocupação dos cargos por concursados em 5%.

“Verifica-se, inclusive, que houve um desdobramento de funções gerenciais e de chefia que poderiam ser únicas, utilizadas na criação de um excessivo número de cargos de ‘gerente’ (mais de 50) e ‘chefe’ (mais de 70) […]. E por não se predisporem ou exigirem relação de confiança, não há justificativa para excepcionar-se a regra do provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público”, argumenta Sarrubbo.

O procurador-geral ainda observa que o acesso via concurso confere igualdade de condições aos interessados pelas vagas e, também, garante a escolha de candidatos mais preparados para o cargo.

A Justiça sugere a “necessidade de organização da estrutura administrativa” da Prefeitura e definiu que a decisão judicial tenha validade em um prazo de 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2025, na próxima gestão, já que 2024 é ano eleitoral.

O que dizem a Prefeitura e Câmara

Em nota, a Prefeitura de Limeira informou que pretende recorrer assim que for notificada oficialmente sobre a decisão. “Quando isso ocorrer, a Prefeitura de Limeira apresentará os questionamentos que forem tecnicamente possíveis”, acrescentou.

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A Câmara, que também é ré na ação, explicou que o projeto foi encaminhado pela Prefeitura ao Legislativo em regime de urgência, com prazo de 45 dias para votação. E que a Procuradoria Legislativa deu parecer pela constitucionalidade parcial do projeto, o que legalmente não impediu ele de ser votado pelos vereadores, que o aprovaram.

“A Câmara Municipal de Limeira estará atenta aos desdobramentos acerca dessa demanda na esfera do Executivo Municipal para as providências cabíveis”, acrescentou.

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