A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) aprovou na semana passada, uma medida onde vai permitir farmácias e drogarias entregarem de forma remota, medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).
A modalidade já era permitida, mas estava sendo realizada de forma temporária, até o dia 21 de setembro deste ano, através da resolução 357/2020, que foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.
“Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída em portaria, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país”, afirmou o órgão.
Para que a entrega do medicamento seja realizado, a agência afirma que valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica.
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Confira como será a venda desses medicamentos
A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais, seguindo o passo a passo:
- O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
- O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
- Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida.
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