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Assédio em Elevadores de Condomínios: Uma Questão de Segurança

Os elevadores, por serem espaços confinados e muitas vezes sem vigilância, podem se tornar locais onde ocorrem incidentes de assédio

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Em um mundo cada vez mais urbanizado, os condomínios residenciais tornaram-se uma parte integrante da vida cotidiana. No entanto, um problema emergente que tem causado preocupação é o assédio em elevadores de condomínios.

Recentemente tivemos um caso que ganhou notoriedade nos principais sites de notícias do Brasil, com a viralização do vídeo e uma mulher sendo assediada.

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O Problema

Os elevadores, por serem espaços confinados e muitas vezes sem vigilância, podem se tornar locais onde ocorrem incidentes de assédio. Estes incidentes podem variar de comentários indesejados a comportamentos mais graves, criando um ambiente de medo e desconforto para as vítimas.

A Lei

No Brasil, o assédio é considerado um crime. O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena para este crime é de detenção de 1 a 2 anos.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Além disso, o artigo 147 do Código Penal define o crime de ameaça, que pode ser aplicado em casos de assédio onde a vítima se sente ameaçada. A pena para este crime é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

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O Papel do Síndico

O síndico, como representante legal do condomínio, tem a responsabilidade de garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores. Isso inclui tomar medidas preventivas contra o assédio, como a instalação de câmeras de segurança nos elevadores e a realização de workshops de conscientização sobre o assédio para os moradores do condomínio.

Além disso, o síndico deve agir prontamente quando um incidente de assédio é relatado. Isso inclui apoiar a vítima, investigar o incidente e, se necessário, tomar medidas disciplinares contra o agressor, que podem variar desde advertências, multas e até ações judiciais.

A Solução

Para combater o assédio em elevadores de condomínios, é essencial que haja uma combinação de medidas preventivas e punitivas. As medidas preventivas podem incluir, como já dissemos, a instalação de câmeras de segurança nos elevadores e a realização de workshops de conscientização sobre o assédio para os moradores do condomínio.

No caso de um incidente de assédio, é crucial que a vítima denuncie o incidente à administração do condomínio e à polícia. A legislação penal brasileira oferece proteção às vítimas de assédio e é importante que essas leis sejam aplicadas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os residentes do condomínio.

O assédio em elevadores de condomínios é um problema sério que precisa ser abordado. É responsabilidade de todos nós, como sociedade, garantir que nossos espaços residenciais sejam seguros e acolhedores para todos. Através da conscientização, prevenção e aplicação da lei, podemos combater o assédio e criar um ambiente melhor para todos.

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Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo é advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP
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