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CotidianoColunistas Ribeirão PretoProibição de Churrascos em Varandas de Condomínios

Proibição de Churrascos em Varandas de Condomínios

É importante ressaltar que a proibição de churrascos em varandas sem estrutura não se trata de uma medida arbitrária, mas sim de uma precaução

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A prática de realizar churrascos em varandas de condomínios tem sido objeto de discussão e controvérsia em muitas comunidades residenciais em todo o País. Embora seja uma atividade comum e apreciada por muitos moradores, a falta de estrutura adequada pode gerar conflitos e representar riscos à segurança e ao bem-estar coletivo. Nesse contexto, cabe ao síndico exercer seu papel de gestor do condomínio e, se necessário, tomar medidas para proibir essa conduta.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV:

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IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Portanto, o síndico tem o dever de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Isso inclui garantir a segurança e o bom uso das áreas comuns do condomínio, como varandas e áreas de lazer.

Além disso, o Regulamento Interno do condomínio pode estabelecer regras e restrições específicas sobre o uso das áreas comuns, incluindo a proibição de churrascos em varandas quando não há estrutura adequada para tal atividade. Essas normas têm força de lei entre os condôminos e devem ser respeitadas por todos os moradores.

Precaução

É importante ressaltar que a proibição de churrascos em varandas sem a devida estrutura não se trata de uma medida arbitrária, mas sim de uma precaução necessária para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. A realização de churrascos em espaços não preparados pode representar riscos de incêndio, danos à estrutura do prédio e perturbação do sossego dos vizinhos.

Por exemplo, o morador não pode adquirir uma churrasqueira que dependa de fogo para funcionar (a gás ou a carvão) para fazer uso na varanda ou em qualquer parte da casa. Num eventual incêndio, nem o seguro da unidade e do condomínio cobririam os danos.

Portanto, cabe ao síndico, como representante legal do condomínio, agir em conformidade com a legislação e o Regulamento Interno, tomando as medidas necessárias para coibir práticas que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar dos condôminos. Isso pode incluir a comunicação clara das regras existentes, a fiscalização do cumprimento das mesmas e, se necessário, a aplicação de advertências e multas aos infratores.

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Em suma, a proibição da realização de churrascos em varandas de condomínios quando não há a devida estrutura é uma medida legal e necessária para preservar a segurança e a harmonia entre os moradores. É fundamental que todos os condôminos compreendam e respeitem essas normas, contribuindo assim para um ambiente condominial mais seguro e agradável para todos.

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Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo é advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP
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