
Em recente decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no Recurso Especial (2.050.372), definiu-se que o condômino (individualmente) não tem legitimidade para ajuizar ação de exigir contas contra o síndico, condomínio ou mesmo contra a administradora do condomínio.
Isto significa dizer que não há possibilidade de um condômino, independentemente do motivo, requer judicialmente a prestação de contas do síndico.
O tribunal entendeu que, embora o condômino tenha direito legal de acessar e examinar, a qualquer tempo, os documentos do condomínio e até pedir esclarecimentos, ele, por si só, não tem legitimidade para exigir as contas.
A Ministra ressaltou, ainda, que o próprio Código Civil já traz dispositivo legal para essa situação, prevendo que o síndico, como representante legal do condomínio (art. 1347), tem o dever de prestar contas à coletividade na assembleia geral ordinária(arts. 1348, VIII e 1350).
Por outro lado, caso o síndico deixe de convocar a assembleia no prazo exigido pela convenção do condomínio (geralmente até o final do primeiro trimestre de cada ano), e, como consequência, não preste as devidas contas, nascerá para um ou mais condôminos o direito de buscar uma medida judicial que obrigue o síndico a prestá-la.
Além do mais, tal falta de prestação de contas abre precedentes para a destituição do próprio síndico, segundo o art. 1349, do Código Civil, e, para que essa destituição aconteça, ¼ dos condôminos precisam convocar uma assembleia com a finalidade específica de exigir do síndico a prestação de contas sob pena de ser destituído do cargo (art. 1350, §1º).
E se o síndico ou a administradora se recusarem a dar acesso aos documentos a qualquer condômino? Neste caso, o condômino deve notificá-los para disponibilizarem dia e hora a fim de terem vista desses documentos. Em se permanecendo a negativa, nascerá, igualmente, para este condômino, o direito de obter o acesso através de medida judicial apropriada.
O bom síndico terá ao seu lado sempre uma boa e competente administradora que será capaz de colocar à disposição de todos os condôminos os documentos de forma eletrônica, evitando que haja ações judiciais desta natureza, o que oneraria o condomínio com custas e honorários de advogado desnecessários.
Resumindo, prestação de contas é dever do síndico e direito de todos os condôminos.
Transparência sempre!