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CotidianocolunistasCondômino não pode exigir prestação de contas do síndico

Condômino não pode exigir prestação de contas do síndico

Isto significa dizer que não há possibilidade de um condômino, independentemente do motivo, requer judicialmente a prestação de contas do síndico

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito condominial e imobiliário (Foto: Divulgação)
Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito condominial e imobiliário (Foto: Divulgação)

Em recente decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no Recurso Especial (2.050.372), definiu-se que o condômino (individualmente) não tem legitimidade para ajuizar ação de exigir contas contra o síndico, condomínio ou mesmo contra a administradora do condomínio.

Isto significa dizer que não há possibilidade de um condômino, independentemente do motivo, requer judicialmente a prestação de contas do síndico.

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O tribunal entendeu que, embora o condômino tenha direito legal de acessar e examinar, a qualquer tempo, os documentos do condomínio e até pedir esclarecimentos, ele, por si só, não tem legitimidade para exigir as contas.

A Ministra ressaltou, ainda, que o próprio Código Civil já traz dispositivo legal para essa situação, prevendo que o síndico, como representante legal do condomínio (art. 1347), tem o dever de prestar contas à coletividade na assembleia geral ordinária(arts. 1348, VIII e 1350).

Por outro lado, caso o síndico deixe de convocar a assembleia no prazo exigido pela convenção do condomínio (geralmente até o final do primeiro trimestre de cada ano), e, como consequência, não preste as devidas contas, nascerá para um ou mais condôminos o direito de buscar uma medida judicial que obrigue o síndico a prestá-la.

Além do mais, tal falta de prestação de contas abre precedentes para a destituição do próprio síndico, segundo o art. 1349, do Código Civil, e, para que essa destituição aconteça, ¼ dos condôminos precisam convocar uma assembleia com a finalidade específica de exigir do síndico a prestação de contas sob pena de ser destituído do cargo (art. 1350, §1º).

E se o síndico ou a administradora se recusarem a dar acesso aos documentos a qualquer condômino? Neste caso, o condômino deve notificá-los para disponibilizarem dia e hora a fim de terem vista desses documentos. Em se permanecendo a negativa, nascerá, igualmente, para este condômino, o direito de obter o acesso através de medida judicial apropriada.

O bom síndico terá ao seu lado sempre uma boa e competente administradora que será capaz de colocar à disposição de todos os condôminos os documentos de forma eletrônica, evitando que haja ações judiciais desta natureza, o que oneraria o condomínio com custas e honorários de advogado desnecessários.

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Resumindo, prestação de contas é dever do síndico e direito de todos os condôminos.

Transparência sempre!

Veja a decisão citada no artigo na íntegra clicando aqui

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