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CotidianocolunistasSíndico é condenado por desviar R$ 400 mil de um condomínio

Síndico é condenado por desviar R$ 400 mil de um condomínio

Alguns condomínios estão optando por não terem membros do conselho ‘técnicos’, e contratar empresas de contabilidade ou de auditoria para fazer uma perícia mensal nas contas

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP (Foto: Divulgação)
Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP (Foto: Divulgação)

Assunto sério em condomínio é quando falamos em gestão de recursos de terceiros por parte do síndico e da administradora. É preciso ter muito cuidado na eleição de quem vai administrar o local e, também, na contratação da administradora.

Por outro lado, o síndico eleito deve se atentar para a condução adequada da sua gestão para que não seja responsabilizado em caso de problemas.

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Uma recente decisão da 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, confirmando o julgamento de primeira instância, condenou o síndico de um condomínio pelo desvio de R$ 406.774,90, com pena de três anos, um mês e dez dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$ 100 mil.
 

Consta nos autos do processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90. Entre as formas encontradas para desviar o montante, estava a simulação da contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a Sabesp na qual nunca sequer atuou.

Diante do acima, percebemos que se o conselho fiscal do condomínio fosse atuante, talvez esse problema não teria acontecido. A fiscalização mensal das pastas de prestação de contas é de suma importância. Alguns condomínios estão optando por não terem membros do conselho ‘técnicos’, e contratar empresas de contabilidade ou de auditoria para fazer uma perícia mensal nas contas. Essa é uma boa opção que tem ajudado os condomínios a corrigirem eventuais problemas antes que eles se tornem insolúveis.

Uma outra questão a ser evitada é a contratação de administradora em que o síndico ou algum parente dele de primeiro grau for sócio. Esse tipo de situação é totalmente incompatível com as melhores práticas de gestão e ética.

É preciso, ainda, que os condôminos estejam bem alertas, fiscalizando de perto as contas, mesmo que não façam parte do Conselho Fiscal. Nos dias atuais isso deveria ser bem mais prático, diante da facilidade dos aplicativos das administradoras e até mesmo do condomínio. O nível de transparência do síndico pode dizer muito sobre o seu perfil como gestor.

Assim, faça valer os seus direitos, conforme disposto no Código Civil, de fiscalizar as contas do seu condomínio regularmente.

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Fonte:  Processo: 0076781-25.2014.8.26.0050

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