A partir desta segunda-feira (4), a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) será exclusivamente no formato eletrônico, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A norma determina o lançamento do CRLV-e, que é a unificação em um único documento digital o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV). O CRLV-e somente poderá ser expedido após a quitação dos débitos, encargos e multas de trânsito.
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Segundo o Detran.SP (Departamento de Trânsito de São Paulo), o novo modelo trará maior praticidade ao cidadão, que poderá acessar o documento direto do smartphone. Contudo, quem já tem o documento de transferência de seu veículo no papel verde, pode ficar tranquilo. Isso porque, continuará sendo válido para veículos adquiridos antes desta data.
Se o condutor vender seu carro a partir de terça-feira (5), e possuir o documento digital, ele deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela garantirá ao vendedor e comprador do veículo maior agilidade na transação.
No entanto, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e descalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória, mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponíveis de forma online no site do Detran.SP (clique aqui) ou do Poupatempo (clique aqui).
Para fins de fiscalização, o motorista poderá apresentar o CRLV-e na versão digital, via aplicativo, ou, se preferir, poderá imprimir o documento em papel comum. No entanto, não haverá a obrigatoriedade do porte da versão impressa.
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