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CotidianoPrefeitura é condenada a pagar R$ 200 mil por morte após atendimento em UBDS de Ribeirão

Prefeitura é condenada a pagar R$ 200 mil por morte após atendimento em UBDS de Ribeirão

Caso ocorreu em fevereiro de 2018, na unidade de saúde da Vila Virgínia, na zona Oeste de Ribeirão Preto; Decisão cabe recurso

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A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada nesta quinta-feira (25) a pagar indenização de R$ 200 mil ao viúvo de uma paciente que morreu após falha no atendimento na UBDS (Unidade Básica Distrital de Saúde) Vila Virgínia. O caso aconteceu em fevereiro de 2018.

Segundo a decisão da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, apesar da ação ter sido movida contra o município e o Estado de São Paulo, por conta da vítima ter morrido no HCRP-UE (Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – Unidade de Emergência), apenas a prefeitura foi condenada, pois a alegação é de que o erro médico ocorreu na UBDS. A decisão cabe recurso.

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O caso

Segundo consta na ação, Adriana da Silva Bruno de Almeida começou sentir mal, com fortes dores de cabeça, vômito e convulsão, no dia 11 de fevereiro de 2018. Diante da gravidade da situação, procurou atendimento na UBDS Vila Virgínia na madrugada do dia 12.

Mesmo com o agravamento dos sintomas, a acusação alega que nenhum exame especializado foi realizado durante o atendimento na unidade de saúde e que somente após horas no local, inclusive com a piora da paciente, que desmaiou e caiu no chão da unidade, foi solicitada a transferência para o HCRP-UE.

Ainda de acordo com o documento, consta que a paciente foi transferida para o hospital já inconsciente e em coma. Adriana morreu no dia 13 de fevereiro, um dia após a internação.

A mulher deixou o esposo e três filhas, à época de 24, 19 e 14 anos de idade.

Consta em sua certidão de óbito, que a causa da morte foi edema cerebral / hemorragia subaracnóidea (aneurisma).

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Defesa

O advogado do viúvo, em nota, informou que “a Justiça reconheceu que houve “conduta negligente do ente federativo municipal e o dano causado”, obrigando a prefeitura pagar a quantia de R$ 200.000,00 a compensar os danos morais sofridos pela perda do ente querido”.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou que a decisão judicial é de primeira instância e que o município já se defendeu e irá recorrer.

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Cristiane Zambroni
Cristiane Zambroni
Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). Extensão em Marketing Político/Campanha Eleitoral e em Estratégias de Marketing em Mídias Sociais.
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