O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu um efeito suspensivo para Prefeitura de Ribeirão Preto que derruba a liminar que permitia a vacinação contra o novo coronavírus (covid-19) sem o agendamento.
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O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo no TJ-SP. Na decisão, o desembargador afirmou que “o agendamento permitiu […] maior organização e aproveitamento das vacinas”.
Por ser uma decisão com efeito liminar, ela é válida até o julgamento do recurso proposto pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
Na semana passada, o município já havia informado que manteria o agendamento para vacinação da covid-19, por considerar que a medida mantém a organização na aplicação das doses – leia mais.
Outro lado
Na última semana, a suspensão do agendamento foi determinada pela Justiça de Ribeirão Preto, após pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que afirma que não são todos pacientes têm acesso à internet e telefone para o cadastro.
A ação foi proposta pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, ex-vice-prefeito de Ribeirão Preto, no primeiro mandato de Duarte Nogueira (PSDB). Procurado pela reportagem, o promotor informou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão.