- Publicidade -
EconomiaJustiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas; Entenda como fica o caso

Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas; Entenda como fica o caso

Recuperação judicial da 123 Milhas foi suspensa pela Justiça de Minas Gerais após recurso do Banco do Brasil

- Publicidade -

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da 123 Milhas após recurso apresentado pelo Banco do Brasil. No pedido, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 Milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.

- Publicidade -

O pedido de suspensão foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada.

VEJA TAMBÉM

Horário de verão vai voltar? Governo Lula avalia se medida será retomada em 2023

Saiba tudo sobre o Encontro das Tribos; Festival acontece no próximo mês em Ribeirão

“Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.

- Publicidade -

A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.

De todo modo, o desembargador pontua que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial”. (Talita Nascimento, Matheus Piovesana e Marcela Villar/Agência Estado).

LEIA MAIS

Veja cinco destinos para viajar durante a Primavera

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -