Na última semana, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o limite de idade até 35 anos para admissão de iniciantes no curso de formação da GCM (Guarda Civil Metropolitana) de Ribeirão Preto. A decisão foi tomada em meio a um concurso público para contratação de novos agentes.
Isso porque, o concurso aberto pela prefeitura no início do ano, prevê a limitação de idade para participação no processo de seleção. Inclusive, o concurso público está em fase de avaliação psicológica dos candidatos.
Concurso mantido
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a decisão judicial, a princípio, não afeta o concurso em andamento. Por isso, os atos praticados até o momento estão mantidos. Contudo, o município informou que acatará as orientações do judiciário.
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Ação do MP
Na última quinta-feira (6), o promotor Sebastião Sérgio da Silveira solicitou que a Justiça suspenda o concurso público até o final da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo TJ-SP ou enquanto a liminar for válida. A solicitação ainda não foi julgada.
O questionamento foi impetrado ainda no mês de março, por entender que a limitação de idade é inconstitucional. Na ocasião, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, indeferiu o pedido da promotoria, por entender que o STF (Supremo Tribunal Federal) considera a imposição do limite de idade, em casos previstos na legislação.
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