O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o limite de idade de até 35 anos para admissão de iniciantes no curso de formação da GCM (Guarda Civil Metropolitana) de Ribeirão Preto. A decisão é em caráter liminar e é válida até que seja julgada em definitivo pelo tribunal.
A idade limite para admissão na GCM está prevista no inciso IV do artigo 49 da lei complementar 3064/2022, que disciplina a estrutura jurídica administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto.
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A norma foi questionada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, por considerar que “viola o princípio da razoabilidade […] a imposição de critério máximo etário”, e foi concedida pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, na semana passada.
Para Sarrubbo, a Constituição do Estado de São Paulo veda a estipulação de limite de idade para o ingresso no concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
“Por mais graves e exigentes sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento”, escreveu o procurador.
Ribeirão tem concurso para GCM
Está em andamento um concurso público para contratação de 120 agentes da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto. O edital publicado no início de fevereiro estipula o limite máximo de 35 anos para os concorrentes.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que aguarda a notificação e que acatará as orientações do Judiciário.
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