A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) restaurou a discussão de um projeto de lei complementar que pode considerar 26 cidades pequenas da região de Ribeirão Preto como “não viáveis”, já que têm menos de 10 mil habitantes.
O projeto de lei complementar 14/2011, de autoria do ex-deputado estadual José Bittencourt, foi reaberto no último mês de maio e recebeu um parecer positivo do relator da proposta na comissão no último mês de agosto. Contudo, a comissão ainda não votou o projeto, depois de pedido de vista.
A proposta prevê a atualização da regra para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e a criação, organização e supressão de Distritos no Estado, que é de 1990.
O assunto está em discussão na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Alesp.
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As regras
Entre as novas regras, está a necessidade de comprovação de que o local que pretende se emancipar tenha mais de 10 mil habitantes. Apenas com essa população, a Alesp poderá realizar estudos para criação de novos municípios.
Segundo o projeto de lei complementar, a regra só seria válida para criação de novos municípios, e não para fusão ou incorporação.
Caso esta lei complementar já fosse válida, 26 cidades da região de Ribeirão Preto não poderiam existir, já que não contam com o número mínimo de habitantes proposto – veja os dados do Censo 2022.
De acordo com a lei atual, um dos requisitos para criação de municípios é que a localidade tenha mil eleitores, além de ter centro urbano constituído.
Segundo o deputado Paulo Corrêa Júnior (PSD), relator da proposta na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, a legislação estadual precisa de atualização, “inclusive no que respeita à elaboração dos estudos de viabilidade municipal”.
Tramitação
A discussão da proposta chegou a entrar na pauta da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais no último dia 13 de setembro, mas o deputado Paulo Mansur (PL) pediu vista para análise do projeto.
Não há previsão de quando o projeto de lei complementar volte a ser discutido pelos parlamentares membros da comissão.
Só após esta etapa, a lei pode ser enviada ao plenário para que seja votada pelos deputados e, se aprovada, levada para promulgação ou rejeição do governador.
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