O projeto de lei 4438/2023 que define a minirreforma eleitoral proíbe candidaturas coletivas ou de natureza similar nas eleições para o Legislativo. Embora não sejam regulamentadas pela lei eleitoral, dois mandatos coletivos foram eleitos para Câmara de Ribeirão Preto nas eleições municipais de 2020.
A proibição foi incluída no projeto da minirreforma por emenda apresentada pelo deputado federal Bibo Nunes (PL), que considera esse modelo de candidatura como “estelionato”. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
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Já o relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT), afirma que as candidaturas coletivas têm o aval do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Na candidatura coletiva, há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirma.
A proposta ainda precisa ser discutida pelo Senado Federal e ser aprovada até o dia 6 de outubro para que possa valer para as eleições municipais de 2024.
Mandatos coletivos em Ribeirão
Nas eleições de 2020, foram eleitos dois mandatos coletivos: Ramon Todas as Vozes (Psol) e o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT). Contudo, o coletivo Todas as Vozes deixou o mandato de Ramon no ano passado.
Já o Coletivo Popular Judeti Zilli tem questionado nas redes sociais ao projeto da minirreforma eleitoral. “Mandatos coletivos ficarão! Democracia participativa e representativa já! O que importa é o método! A ideia veio para ficar”, escreveu a vereadora Judeti no perfil pessoal.
O que são?
Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Embora resolução do TSE permita que o coletivo apareça na campanha, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.
Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.
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