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PolíticaMinirreforma proíbe mandatos coletivos; Em 2020, dois foram eleitos em Ribeirão

Minirreforma proíbe mandatos coletivos; Em 2020, dois foram eleitos em Ribeirão

Mandatos coletivos não são regulamentados pela lei eleitoral, mas dois vereadores foram eleitos com essa proposta em Ribeirão Preto

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O projeto de lei 4438/2023 que define a minirreforma eleitoral proíbe candidaturas coletivas ou de natureza similar nas eleições para o Legislativo. Embora não sejam regulamentadas pela lei eleitoral, dois mandatos coletivos foram eleitos para Câmara de Ribeirão Preto nas eleições municipais de 2020.

A proibição foi incluída no projeto da minirreforma por emenda apresentada pelo deputado federal Bibo Nunes (PL), que considera esse modelo de candidatura como “estelionato”. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

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Já o relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT), afirma que as candidaturas coletivas têm o aval do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Na candidatura coletiva, há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirma.

A proposta ainda precisa ser discutida pelo Senado Federal e ser aprovada até o dia 6 de outubro para que possa valer para as eleições municipais de 2024.

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Mandatos coletivos em Ribeirão

Nas eleições de 2020, foram eleitos dois mandatos coletivos: Ramon Todas as Vozes (Psol) e o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT). Contudo, o coletivo Todas as Vozes deixou o mandato de Ramon no ano passado.

Já o Coletivo Popular Judeti Zilli tem questionado nas redes sociais ao projeto da minirreforma eleitoral. “Mandatos coletivos ficarão! Democracia participativa e representativa já! O que importa é o método! A ideia veio para ficar”, escreveu a vereadora Judeti no perfil pessoal.

O que são?

Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Embora resolução do TSE permita que o coletivo apareça na campanha, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.

Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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