O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu lei de Ribeirão Preto que dá liberdade para os clubes de tiro escolherem o horário e local de funcionamento. A liminar foi concedida pelo ministro a partir de uma ação movida pelo PT.
O partido alega que a lei municipal 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.
Segundo o PT, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Competência
Para o ministro Alexandre de Moraes, a disciplina sobre o horário de funcionamento de locais destinados à prática de treinamento de tiro e o distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades é matéria relacionada à autorização e à fiscalização da produção e do comércio de material bélico, tema de competência da União.
O relator explicou que o Estatuto do Desarmamento é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, tema relacionado à política de segurança nacional e que exige regras uniformes em todo o País.
O ministro lembrou, ainda, que a jurisprudência da Corte entende que os municípios têm competência para legislar sobre o funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto, no caso dos autos, a lei local contraria requisitos para a autorização de atividade submetida a critérios previstos em norma federal.
Outro lado
A reportagem do acidade on Ribeirão procurou a Prefeitura de Ribeirão Preto e aguarda um posicionamento.
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