O Conselho Superior de Magistratura definiu o juiz Helio Benedini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, como responsável por 32 ações que são desdobramentos da Operação Sevandija, que teve início em Ribeirão Preto em setembro de 2016.
A ação ‘saiu’ de Ribeirão Preto porque quatro dos cinco juízes que respondem pelas varas criminais da cidade declinaram as designações para as ações. A última a abrir mão dos processo foi a Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal, e Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal, também não aceitaram as designações. Já o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, que acompanhou o processo desde o início, deixou a Sevandija após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as escutas telefônicas do caso.
Anulação das escutas
A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa. O MP-SP já informou que vai recorrer da decisão.