O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) promulgou a lei 14.724/2022 que institui normas para os trailers, food trucks e similares em Ribeirão Preto. A legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município.
A lei determina que os proprietários desse tipo de comércio de alimentos tenham a autorização do município para utilização dos espaços públicos. A norma pede que os comerciantes indiquem os locais que pretendem realizar as atividades.
Contudo, o espaço deverá passar por análise da Administração Municipal. Além disso, fica proibida a concessão de mais de uma licença para mesma pessoa jurídica ou ao MEI (Microempreendedor Individual). O texto também proíbe a concessão para pessoas físicas.
Já o artigo 5º da legislação prevê que a Prefeitura de Ribeirão Preto poderá realizar chamamentos públicos para áreas consideradas de interesse público, especialmente quando houver mais de um interessado pelo mesmo local.
A outorga para uso dos espaços será válida por dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Porém, o comerciante deverá informar o interesse pela renovação ao Departamento de Fiscalização Geral em até 30 dias antes do vencimento.
A exploração é exclusiva do licenciado, não sendo admitida a transferência para terceiros, sendo expressamente vedada qualquer tipo de venda, alienação, transferência, doação a título gratuito ou oneroso, e por sucessão hereditária.
O texto ainda informa que fica proibida a utilização de postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para montagem do equipamento e exposição de mercadorias ou propaganda.
Os food trucks ainda deverão ter o limite de cinco jogos de mesa com quatro cadeiras cada uma, desde que seja preservada a passagem dos pedestres.
A lei sancionada ainda mantém o artigo que regulamenta a utilização da praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto. De acordo com o texto, o comércio de alimentos deverá transferida para o trecho da rua Galileu Galilei.
No entanto, a forma como o espaço será ocupado ainda será definida por um decreto regulamentador, que tem o prazo de 90 dias para ser publicado pela prefeitura.