O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em que pede a suspensão da norma que obriga que a concessão de serviços ocorra apenas com a autorização da Câmara Municipal.
O processo deu entrada no TJ-SP há duas semanas e pede que seja declarado inconstitucional o teor da expressão “a concessão só será feita com autorização legislativa”, conforme o artigo 99 da Lei Orgânica do Município, em vigor desde 1990.
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No pedido, a Prefeitura de Ribeirão Preto pediu a suspensão da norma de forma liminar, o que foi negado inicialmente pelo tribunal. Mas o processo segue em tramitação – veja mais abaixo.
“[…] cabe privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de leis que tratam de concessões de serviço público, sendo inconstitucional a exigência de autorização legislativa prévia para concessão do serviço”, afirma.
Em contato com a reportagem, a prefeitura disse que o parágrafo 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município é inconstitucional, por conta de alterações na lei federal, como o Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020.
Segundo o executivo, o Marco Regulatório determina que os serviços de saneamento sejam feitos por meio de órgão da administração direta ou indireta, à escolha do Poder Executivo.
Liminar indeferida
O relator do processo, o desembargador Roberto Caruso Costábile e Solimene, afirmou que o Poder Legislativo também tem papel na concessão de serviços públicos, por apontar que proíbem os municípios a execução de obras e serviço público sem lei que autorize e fixe termos.
“[…] a critério da melhor interpretação a ser dada pelo Órgão Especial, possível seja tido como adoção de cautela para impedir contratos ruinosos e assim possibilitar amplo debate parlamentar sobre a realização do orçamento”, escreveu o desembargador.
Costábile e Solimene solicitou informações para Câmara Municipal de Ribeirão Preto e pediu que o Procurador Geral do Estado e Subprocuradoria Geral de Justiça fossem notificados da Adin.