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PolíticaPrefeitura quer concessão de serviços sem autorização da Câmara

Prefeitura quer concessão de serviços sem autorização da Câmara

Em processo no TJ-SP, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirma que mudança é necessária por conta do Marco Regulatório de Saneamento Básico

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Prefeito Duarte Nogueira (Foto: Alexandre de Azevedo / CCS)

 
O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em que pede a suspensão da norma que obriga que a concessão de serviços ocorra apenas com a autorização da Câmara Municipal. 

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O processo deu entrada no TJ-SP há duas semanas e pede que seja declarado inconstitucional o teor da expressão “a concessão só será feita com autorização legislativa”, conforme o artigo 99 da Lei Orgânica do Município, em vigor desde 1990.   
 
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No pedido, a Prefeitura de Ribeirão Preto pediu a suspensão da norma de forma liminar, o que foi negado inicialmente pelo tribunal. Mas o processo segue em tramitação – veja mais abaixo.
 
“[…] cabe privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de leis que tratam de concessões de serviço público, sendo inconstitucional a exigência de autorização legislativa prévia para concessão do serviço”, afirma.  

Em contato com a reportagem, a prefeitura disse que o parágrafo 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município é inconstitucional, por conta de alterações na lei federal, como o Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020.  

Segundo o executivo, o Marco Regulatório determina que os serviços de saneamento sejam feitos por meio de órgão da administração direta ou indireta, à escolha do Poder Executivo.  

Liminar indeferida
 
O relator do processo, o desembargador Roberto Caruso Costábile e Solimene, afirmou que o Poder Legislativo também tem papel na concessão de serviços públicos, por apontar que proíbem os municípios a execução de obras e serviço público sem lei que autorize e fixe termos.  

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“[…] a critério da melhor interpretação a ser dada pelo Órgão Especial, possível seja tido como adoção de cautela para impedir contratos ruinosos e assim possibilitar amplo debate parlamentar sobre a realização do orçamento”, escreveu o desembargador.  

Costábile e Solimene solicitou informações para Câmara Municipal de Ribeirão Preto e pediu que o Procurador Geral do Estado e Subprocuradoria Geral de Justiça fossem notificados da Adin. 
 

Palácio Rio Branco, sede da Prefeitura Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian/Arquivo A Cidade)
Palácio Rio Branco, sede da Prefeitura Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian/Arquivo A Cidade)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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