O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), promulgou a lei que permite que a RP Mobi cobre pela prestação de serviços durante eventos na cidade. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (11).
A lei municipal 14.888/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal e é de autoria do próprio Executivo. A medida afeta atividades que tenham venda de produtos ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas ou logotipos visando divulgação comercial.
A cobrança será sobre os custos operacionais de serviços prestados, relativos ao sistema viário, em via aberta à circulação ou em locais fechados cujos reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.
Estão isentos da cobrança eventos religiosos, político-partidários, sociais promovidos por entidades declaradas de utilidade pública, manifestações públicas e passeatas e manifestações de caráter cívico.
Cobrança prévia
De acordo com a nova lei, a cobrança deverá acontecer antes da realização do evento. Caso a taxa não seja paga, a realização da atividade não terá autorização para ser realizada.
Os preços serão correspondentes a quantidade de horas de trabalho dos agentes envolvidos e eventuais equipamentos necessários para a execução dos trabalhos.
Contudo, os valores não foram divulgados, já que devem ser regulamentados por decreto no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei.
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