A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou nesta terça-feira (31), em definitivo, dois projetos de lei da Prefeitura de Ribeirão Preto para regularização de dívidas com o município e com a Saerp (Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto).
Veja como participar:
O projeto de lei 61/2023, que institui o Programa de Regularização de Débitos 2023 da prefeitura, prevê a inclusão de débitos até o dia 30 de setembro de 2023.
Os interessados deverão aderir ao programa pela internet no site da Prefeitura de Ribeirão Preto. Também serão aceitos requerimentos protocolados no posto da prefeitura no Poupatempo.
Os devedores poderão aderir ao programa até o dia 20 de dezembro de 2023. Para juros e multas moratórias serão concedidos os seguintes descontos:
- pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa moratória;
- parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa moratória;
- parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa moratória.
Para as penalidades pecuniárias (multas por infração à lei) serão atribuídos os seguintes descontos:
- pagamento à vista – 60% na multa por infração;
- parcelado em até 24 vezes – 40% na multa por infração.
A primeira parcela deve ser quitada até dois dias úteis após a adesão ao programa – a parcela não pode ser menor do que R$ 70 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Dívidas com a Saerp
Já o projeto de lei 62/2023 trata sobre a negociação de débitos com a Saerp (Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto). Para participar será necessário fazer o requerimento no site da secretaria ou no posto da Saerp no Poupatempo.
O prazo para regularização também vai até o dia 20 de dezembro e serão contemplados os débitos gerados até o dia 30 de setembro.
- pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
- pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
- pagamento parcelado, em até 24 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros de mora;
- pagamento parcelado, em até 36 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- pagamento parcelado, em até 60 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros de mora.
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
É válido lembrar que, para que possa valer, os programas de regularização de débitos, precisam ser promulgados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), autor da proposta, e publicados no Diário Oficial do Município.
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