O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na última terça-feira (28), pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto para derrubar a suspensão de nomeações de servidores comissionados. A lei complementar 3.062, que prevê os cargos, foi suspensa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em maio.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux, presidente do STF. Na ação, o município afirma que a suspensão “importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia” municipal.
“[…] bem como à prestação dos serviços públicos essenciais”, pontua a Administração Municipal na apelação protocolada em Brasília.
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A prefeitura alega que a suspensão de novas nomeações impossibilita eventual substituição de profissionais em funções de confiança, que poderiam ser decorrentes de aposentadorias, falecimento, férias e licença saúde, por exemplo.
Já a Procuradoria-Geral da República considera que a derrubada da suspensão da reforma administrativa municipal poderia provocar “risco de dano inverso e de lesão à ordem econômica”.
Na decisão, o presidente do STF negou o pedido por entender que não foi verificado no pedido da liminar “a existência dos requisitos necessários à concessão da medida de contracautela pleiteada”.
“Com efeito, não se vislumbra a existência de plausibilidade na argumentação do Município autor de que a decisão impugnada seria capaz de gerar risco relevante à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, com prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município, haja vista a decisão não ter promovido a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados”, escreveu na decisão.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que “continuará a tomar todas as medidas judiciais cabíveis”.
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