O juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou na última segunda-feira (27), que a prefeitura comprove, no prazo de 15 dias, o cumprimento de uma sentença de 2018 no qual foi considerado irregular um decreto que reajustou a tarifa do transporte coletivo na cidade.
Na visão do advogado da Rede Sustentabilidade, Igor Lorençato, autor da ação, a determinação para o cumprimento da sentença implicaria na queda de R$ 0,25 no valor da passagem do transporte coletivo em Ribeirão Preto (os atuais R$ 5 cairiam para R$ 4,75).
O advogado afirma que a ação de 2018 transitou em julgado, quando a sentença se torna definitiva e não há mais possibilidade de recurso. A Rede na época tinha Marcos Papa, hoje no Podemos, como representante no Legislativo.
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No entanto, o entendimento é contestado pelo Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo na cidade. Isso porque, o consórcio afirma que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido (saltando de R$ 3,95 para R$ 4,20) foi suspenso pela Justiça, fazendo com que o valor retornasse a cobrança anterior.
O PróUrbano acredita que, posteriormente, com base em novos elementos e na nova planilha de cálculos, foi elaborado novo reajuste tarifário, com revogação do anterior – trata-se do decreto 173/2020, que fixou o preço da passagem em R$ 4,20.
“Portanto, não há qualquer novidade em relação ao processo judicial em referência ou efeito sobre a tarifa vigente”, afirma o consórcio em nota.
Já a Prefeitura de Ribeirão Preto, procurada nesta quarta-feira (1º de março), informou que cumpre as decisões judiciais. Contudo, disse que “receberá a decisão para entrar com recurso”.
A administração ainda informou que o preço da passagem atual, no valor de R$ 5, não sofrerá aumento em 2023 – a tarifa segue a mesma desde fevereiro de 2022. Além disso, declarou que o valor atual tem como base o Decreto 026/2022, que já teve a validade confirmada pela Justiça.
A decisão
Em dezembro de 2018, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto entendeu pela nulidade do decreto 220/2018, por considerar que não foi considerada a “modicidade” do valor da tarifa imposto aos usuários do transporte coletivo, em razão das questões econômicas da população.
O reajuste no preço da tarifa chegou a ser aplicado na ocasião, mas foi derrubado por decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Já em julho de 2020, um novo decreto foi publicado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) estipulando o preço da passagem em R$ 4,20, revogando o decreto alvo da ação, o 220/2018.
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