A Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou para Justiça que o limite de idade previsto no edital do concurso público da GCM (Guarda Civil Metropolitana) não impediu que candidatos mais velhos do que o previsto pudessem fazer a inscrição na prova. O concurso público para contratação de 120 agentes foi suspenso em agosto do ano passado.
Segundo documento encaminhado pela GCM à Justiça, “não houve qualquer tipo de impedimento para inscrição de pessoas com mais de 35 anos de idade”. A Guarda afirma que mais de 260 pessoas, com idades acima de 35 anos, fizeram a inscrição no concurso.
Além disso, informou que 14 pessoas com mais de 35 anos foram aprovadas na prova objetiva, sendo que 12 foram aprovadas no teste de aptidão física.
A Administração Municipal afirma que a GCM seguiu decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que aponta que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição”.
Paralisado
O concurso público foi suspenso após ação movida pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Ele pediu a paralisação do processo seletivo até que a Justiça julgasse a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que considera irregular o limite de 35 anos para admissão no curso de formação da GCM.
Em outubro do ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente a Adin. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo no tribunal, entendeu que “não se vislumbra, das atribuições do cargo, justificativa plausível para a limitação etária imposta”.
De acordo com ele, a limitação de idade em concursos públicos é vedada na Constituição do Estado de São Paulo.
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