A Câmara Municipal de Ribeirão Preto informou, nesta quinta-feira (17), que renovou a obrigatoriedade de apresentação do certificado da vacina contra covid-19 para entrada no prédio do Legislativo.
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O comprovante é obrigatório para vereadores, servidores, estagiários, colaboradores e ao público externo. Segundo a assessoria de Alessandro Maraca (MDB), presidente da Mesa Diretora, a resolução publicada no dia 31 de janeiro continua em vigência.
A norma poderia ter sido alterada no último dia 15, como estava previsto, mas a obrigatoriedade foi mantida pois houve entendimento que o cenário da pandemia na cidade ainda demanda cuidados.
O comprovante de vacinação pode ser apresentado na forma física (cartão de vacinação) ou digital pelo ConecteSUS, Poupatempo Digital, foto ou outro meio, emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante, e a dose adicional (dose de reforço) de modo a comprovar o esquema vacinal completo.
Casos em que são aceitos testes
Pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização, sendo obrigatórias as medidas de segurança sanitárias, e a apresentação de um comprovante de teste PCR ou de antígeno.
O exame deverá ser custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado no Setor de Portaria, como pré-condição para adentrar à Câmara Municipal, bem como para participar de suas atividades presenciais.
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