O Ministério do Trabalho publicou uma portaria nesta segunda-feira (1º de novembro), que proíbe que empresas exijam o comprovante de vacinação de qualquer doença na contratação de novos empregados ou para a manutenção de funcionários que já atuam no local.
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A medida está disponível no Diário Oficial da União e é assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni. “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, afirma a norma.
Caso a determinação seja descumprida, o empregador terá de reintegrar o funcionário com ressarcimento do período em que ele ficou afastado ou fazer o pagamento do dobro dos salários do empregado dispensado correspondente ao período de afastamento.
O ministério justifica que a não apresentação do cartão de vacinação “não está inscrita como motivo de justa causa” para rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a portaria 620/2021, também fica proibido a exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista, testes, exames, perícia, laudo, atestado ou declaração relativo à esterilização ou estado de gravidez.
Covid-19
A norma ainda cita que as empresas podem divulgar orientações e protocolos de prevenção da covid-19, além de promover os efeitos da vacinação na redução dos números de casos da doença. O empregador também poderá realizar políticas de incentivo à vacinação.
Vacinas são efetivas
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), as vacinas contra covid-19 autorizadas para aplicação na população brasileira se mostraram eficazes na prevenção da doença e também são seguras.
Além disso, o próprio governo federal admite que o avanço da vacinação no País permitiu a queda de 90% de casos e mortes por covid-19.