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vacinasSupremo suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

Supremo suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

Ministério do Trabalho havia publicado medida que considera exigência de comprovante como prática discriminatória

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Cartão de vacinação contra Covid-19 (Foto:  Prefeitura de Sertãozinho)
Cartão de vacinação contra Covid-19 (Foto: Prefeitura de Sertãozinho)

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.  

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.  

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A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.  

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.  

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. 

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. 
 

STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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