A Prefeitura de São Carlos vai autorizar os comerciantes a utilizarem o sistema drive-thru novamente na cidade.
O dispositivo do decreto que proibia esse tipo de comercialização será revogado por conta de uma determinação judicial.
A alteração será publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1).
Determinação judicial
Na decisão, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar autorizando o funcionamento da modalidade “sem que os consumidores saiam dos carros” e que sejam respeitadas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes. Como a decisão é em caráter liminar, a questão em si – chamada de mérito – deve ser analisada posteriormente pela Justiça.
A magistrada argumentou que “o exercício da venda pelos estabelecimentos representados pela impetrante na modalidade ‘drive-thru’, nos termos pretendidos, aparentemente não acarreta o risco de incremento da pandemia”.
A juíza prosseguiu afirmando que o governo estadual permitiu a venda nesta modalidade nos estabelecimentos, apesar de ser prerrogativa dos municípios decidirem, “no âmbito de sua competência administrativa, sobre assunto de interesse local, tendo em vista que somente eles têm conhecimento sobre o seu sistema de saúde”.