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CoronavírusCovid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores

Covid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores

Portaria atualiza medidas em locais de trabalho; empresas não são mais obrigadas a fornecer o EPI

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Decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados em Ribeirão - Foto: Pixabay
Decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Estado – Foto: Pixabay

O governo federal editou nesta sexta-feira (1º) nova regra retirando a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a covid-19 onde a exigência dessa medida em locais fechados foi flexibilizada.

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A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores. 

Teste de covid-19 (Foto: Denny Cesare/Código19)
Teste de covid-19 (Foto: Denny Cesare/Código19)

Afastamento
A norma mantém a indica a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizar a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.

A pessoa com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.

O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.

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Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.

Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

Casos suspeitos
A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.

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