A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana
O cumprimento do novo decreto será fiscalizado pelas forças de segurança da cidade, as quais realizarão fiscalizações em vários pontos com intuito de passar as novas orientações e notificar aqueles que já foram orientados. O atendimento ao público pelos estabelecimentos privados e de prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado e as do decreto municipal, estarão sujeitos às penalidades cabíveis já instituídas.
As medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores, ficam prorrogadas até o dia 30 de março de 2021.
Entre as mudanças, destaca- se o toque de recolher, que se inicia entre 20h e termina às 5h, determinado para todo o Estado e em todos os dias da semana.
Confira detalhes das novas restrições em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços:
ESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Proibido o atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Sem atendimento presencial, com exceção dos serviços essenciais.
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES – Proibido o atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru) das 8h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) até às 24h.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS/LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORAS DE GÁS E ÁGUA – Podem funcionar das 6:00 às 20:00 horas atendimento presencial, serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru)das 8h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) até às 24h.
SUPERMERCADOS, MERCEARIAS E PADARIAS – Horário de funcionamento das 6h às 20h horas, sem consumo no local.
EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Suspensão das aulas presenciais em toda rede municipal, com home office dos docentes através de tele trabalho, com fornecimento presencial de merenda em todas as unidades.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Proibido o atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru)das 8h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery)até às 24h.
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
CHAVEIROS, OFICINAS MECÂNICAS AUTOMOTIVAS, DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS – Podem funcionar até as 20h, sem a permanência de clientes no local.
BANCAS DE JORNAIS – Podem Funcionar até às 20h, um cliente por vez.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão via internet (live).