Os serviços especializados (Escritórios de Contabilidade, Advocacia, Despachantes Policiais, Imobiliárias e afins) continuam funcionando das 9h às 18h, também respeitando a permissão que consta no alvará de funcionamento.
Os restaurantes, lanchonetes e similares; as academias e os espaços públicos poderão funcionar com horário estendido das 6h às 21h. Esse horário também vale para salões de beleza; barbearias; clínicas de estéticas e afins, porém, o atendimento deverá ser realizado com hora marcada e apenas um cliente por vez, sem acompanhante.
As atividades religiosas individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos continuam permitidas, podendo ser realizada até duas celebrações em cada dia da semana, de no máximo uma hora e meia de duração, seguindo rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social.
As atividades culturais e os espaços públicos também estão permitidos acesso no horário das 06h às 21h, não podendo ocorrer nenhum tipo de aglomeração.
O Plano São Paulo também prevê a manutenção da restrição de circulação de pessoas e veículos (toque de recolher), das 21h às 5h.
Bares continuam proibidos o atendimento presencial, porém, poderão seguir operando como restaurantes (público sentado, com serviço de alimentos para acompanhar bebidas).