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CoronavírusJustiça autoriza volta de drive-thru para bares e restaurantes em São Carlos

Justiça autoriza volta de drive-thru para bares e restaurantes em São Carlos

Em decisão liminar, juíza argumentou que modalidade de venda “aparentemente não acarreta o risco de incremento da pandemia”; com decisão, decreto municipal tem validade suspensa

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Prefeitura Municipal de São Carlos. Foto: Divulgação

A Justiça suspendeu, em caráter liminar, nesta terça-feira (30) decreto municipal que proibia o funcionamento drive-thru de bares e restaurantes em São Carlos (SP). A medida foi solicitada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Carlos e Região (Sinhores). 

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Na decisão, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar autorizando o funcionamento da modalidade “sem que os consumidores saiam dos carros” e que sejam respeitadas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes. Como a decisão é em caráter liminar, a questão em si – chamada de mérito – deve ser analisada posteriormente pela Justiça.

A magistrada argumentou que “o exercício da venda pelos estabelecimentos representados pela impetrante na modalidade ‘drive-thru’, nos termos pretendidos, aparentemente não acarreta o risco de incremento da pandemia”.

A juíza prosseguiu afirmando que o governo estadual permitiu a venda nesta modalidade nos estabelecimentos, apesar de ser prerrogativa dos municípios decidirem, “no âmbito de sua competência administrativa, sobre assunto de interesse local, tendo em vista que somente eles têm conhecimento sobre o seu sistema de saúde”.

Procurada, a Prefeitura de São Carlos afirmou não ter sido notificada oficialmente e por enquanto não irá se manifestar.

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