O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra a empresa que gerencia o restaurante popular de São Carlos (SP) por descumprimento dos protocolos sanitários contra a Covid-19. O órgão pede o pagamento de multa no valor de R$ 220 mil.
Segundo o MPT, a NutriFast Alimentos, empresa contratada pela prefeitura para produção, transporte e distribuição das refeições do Restaurante Popular, descumpriu integralmente um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2020, pelo qual se comprometia a adotar medidas básicas de proteção contra a Covid-19, incluindo fornecimento de máscaras, troca dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a cada três horas e treinamento para uso conforme os protocolos de segurança.
Em nota, a prefeitura de São Carlos informou que a empresa já regularizou a situação com a oferta de máscaras suficientes para substituição de três em três horas e treinamento. Além disso, a prefeitura abriu processo administrativo para penalização da empresa.
O portal ACidade ON também tentou contato com a empresa NutriFast Alimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Relatório da fiscalização
Na ação na Justiça Trabalhista, o MPT alega que a empresa descumpriu pela segunda vez as exigências impostas pelas autoridades sanitárias e colocou trabalhadores e a própria população que utiliza os restaurantes em risco de contágio.
O órgão se baseou em um relatório da Vigilância Sanitária municipal, que apontou que a empresa não forneceu aos seus 44 funcionários máscaras de proteção em quantidade suficiente para troca a cada três horas, além de não orientar corretamente seus empregados sobre a utilização correta dos equipamentos de proteção individual.
A fiscalização ressaltou que os trabalhadores utilizavam suas próprias máscaras e que a empresa não apresentou nenhum sistema de controle com relação à quantidade de máscaras disponibilizadas.
No relatório, a Vigilância Sanitária também afirmou que a pessoa responsável pela empresa “desconhecia qualquer procedimento ou documentação que comprovasse a continuidade de entregas e controle de máscaras”, afirmando que havia solicitado à empresa a entrega de máscaras aos empregados, mas que “não tinha obtido resposta”.