Entra em vigor neste sábado (27) as novas restrições decretadas pela Prefeitura de São Carlos. Entre as determinações estão a proibição de drive-thru e locação de áreas de lazer com alta multa.
A principal medida anunciada pelo prefeito Airton Garcia (PSL) é a determinação de multa para proprietários de área de lazer que alugam esses locais para promoção de eventos sociais e, consequentemente, aglomerações, no valor de R$ 10 mil, além encargos sanitários e de posturas. A medida já está em vigor desde a meia-noite deste sábado.
No período de 27 de março a 4 de abril, o comércio essencial e não essencial, incluindo bares e restaurantes, somente poderão atender por delivery, com proibição de retirada de produtos no local e por drive-thru. Farmácias e postos de combustíveis continuam funcionando sem restrição de horário.
Para mercados, hipermercados, atacadistas/varejistas, a recomendação é manter o atendimento presencial, sendo assim, o horário de funcionamento, do segmento, continuará limitado até às 20h.
A Prefeitura de São Carlos pede que a população colabore com as medidas de restrições e denuncie casos de aglomerações pelo telefone 153.
Para reduzir a movimentação de pessoas, o município estabeleceu ponto facultativo na próxima quinta-feira (1º), véspera do feriado da Sexta-Feira Santa (2). A medida atinge, principalmente, servidores públicos.
Veja as regras por atividade econômica:
Podem funcionar sem restrições de horário:
– Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustíveis;
– Logística: Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários e lotéricas, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação: meios de comunicação social, emissoras de TV e rádio, empresas jornalísticas.
Podem funcionar, mas com restrições:
– Igrejas: Estão suspensos os cultos e celebrações, mas permitidos os atendimentos individuais;
– Educação regulada pelo estado ou município: ensino à distância recomendado, presencial não pode ultrapassar os limites impostos pelo Plano SP;
– Educação não regulada e cursos livres: vedado o atendimento presencial;
– Bares e restaurantes: estão proibidos o drive-thru e atendimento presencial. Somente pode funcionar através de delivery, sem restrição de horário.
Atividades com restrições de horário:
– Comércio em geral: apenas delivery, com funcionamento até as 20h;
– Materiais para construção: apenas delivery, com funcionamento até as 20h;
– Supermercados, mercados, padarias, açougues, feiras livres e lojas de suprimentos: podem funcionar até as 20h, delivery sem restrição de horário. Não pode consumir no local e drive-thru.