O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está autorizado e contratar pessoal sem processo seletivo, inclusive, aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A Medida Provisória (MP), publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.
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“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.
Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados. Naquele momento, o diretor identificou o valor da remuneração dos recenseadores, considerada baixa, como um dos motivos para a falta de procura por esse tipo de trabalho, acrescentando que a preferência das pessoas por trabalhar em campanhas eleitorais também influenciou o nível de procura.
“Fizemos esse censo em plena eleição, da qual a gente perdeu grande público que poderia atuar como recenseador. A gente acredita que pessoas que estavam como cabos eleitorais possam estar agora conosco no censo”, disse.
*Da Agência Brasil.
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