Araras (SP), Itirapina (SP) e Pirassununga (SP) estão entre os 43 municípios que serão contemplados com o programa Casa da Mulher, que oferece convênios para a criação de espaços de referência para atendimento a mulheres vítimas de discriminação e violência.
Com um investimento de R$ 32,8 milhões aos contemplados, a Casa da Mulher será construída através de projeto desenvolvido pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que contará com salão principal e palco destinado a conferências e cursos em geral, salas de atendimento, brinquedoteca, área de gastronomia, sanitários e depósito para manutenção e limpeza.
Entre os serviços previstos estão atendimento psicológico, social e jurídico, realizado por equipe multidisciplinar, além de ações de apoio ao empreendedorismo, trabalho e renda.
Papel do Estado
A iniciativa é uma parceria entre as Secretarias Estaduais da Justiça e Cidadania (SJC), Desenvolvimento Social (SEDS), Desenvolvimento Regional (SDR), Desenvolvimento Econômico (SDE), Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social (FUSSP).
A SDR fará o repasse de recursos aos municípios e dará apoio técnico para a construção das casas por meio de convênios, já a SJC vai definir e articular os serviços que serão ofertados nas Casas, orientar e dar as diretrizes para o funcionamento do programa.
Punindo discriminação
A medida foi anunciada no mesmo dia em que o governo estadual assinou um decreto que regulamenta o processo de apuração de infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual.
Segundo o documento, a SJC terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação para praticar os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021. Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.
A lei estabelece multa que será paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher, da SJC. Os recursos obtidos serão aplicados, exclusivamente, para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.