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CotidianoEscolas municipais de São Carlos estão sem licença dos bombeiros, averigua MP

Escolas municipais de São Carlos estão sem licença dos bombeiros, averigua MP

Relatório da Promotoria de Justiça aponta que 12 unidades ainda estão com telhas quebradas, infestações, sem extintores de incêndio, entre outros problemas

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Cemei Deputado Vicente Botta, Jardim Ipanema
Cemei Deputado Vicente Botta, Jardim Ipanema. Foto: Redes sociais

A Promotoria de Justiça de São Carlos entrou com um pedido de liminar nesta semana para que a prefeitura seja obrigada a regularizar escolas municipais que estão sem Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB) e com problemas estruturais e manutenção, sub pena de multa.

Segundo o Ministério Público (MP), os bombeiros informaram à promotoria que realizaram vistorias e confirmaram a situação irregular das unidades escolares e assinalaram prazos que vão do dia 20 de agosto deste ano até o dia 1º de novembro de 2022 para que seja providenciada a regularização.

As 12 escolas apontadas com irregularidades no relatório são as Cemeis Bruno Panhoca; Carmelita da Rocha Ramanho; Dário Rodrigues; Dom Rui Serra; José Marrara; Julien Fauvel; Pedro Pucci; Vicente Botta; Walter Blanco, e as Emebs Afonso Fioca Vitali (Caic); Antônnio Stella Moruzzi e Arthur Natalino Deriggi.

Dentre as infrações detectadas, estão: brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente; sistema de alarme de incêndio inexistente ou inoperante; sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante; armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em desconformidade com a legislação; saída de emergência deficiente; sistema de iluminação de emergência inoperante ou deficiente; sinalização de emergência deficiente; sistema de extintores de incêndio deficiente e instalações elétricas prediais em desconformidade com a legislação.

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Prazos e cronogramas
No documento, a Secretaria Municipal de Educação (SME) aponta um cronograma para regularizar a situação das escolas encontradas da seguinte forma:
– 13 unidades escolares com área menor do que 750 m² – adaptação e revisão dos locais pela Prefeitura até 30/04/2023, com vistoria do Corpo de Bombeiros até 30/12/2023;
– 31 unidades escolares com área entre 750 m² e 1.500 m² e 15 unidades escolares com área maior do que 1.500 m²: elaboração dos projetos até 30/04/2023, execução das obras de adequação até 30/12/2024 e obtenção do AVCB prevista para 30/03/2025.

No entanto, o MP julga que os prazos são “excessivamente alongados”, assim como a demora de três anos para regularizar prédios sem que seja feita ao menos uma avaliação de risco e realizada as obras emergenciais, e ainda destaca que é “incompreensível, porém, que a prefeitura sequer tenha realizado vistorias em todas as 46 unidades de grande porte para avaliar os riscos de cada edificação”.

Diante disso, a promotoria pede que o município, no prazo de 90 dias, regularize as unidades com área menor do que 750 m², atendendo as exigências do Corpo de Bombeiros, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.

Para as unidades escolares com área maior do que 750 m², o município tem que cumprir a obrigação de apresentar relatório técnico apontando eventuais obras e medidas emergenciais no prazo de 60 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.

A liminar ainda decide que a prefeitura providencie em até um ano a elaboração de projeto técnico de adequação de cada uma das unidades com área maior do que 750 m², também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e que o município cumpra a obrigação de prever, nas propostas de leis orçamentárias, os valores suficientes para custeio dos projetos e obras necessárias à obteção do AVCB de todas as unidades, sub pena de multa cominatória de R$ 100.000.

O lado da administração
Em nota, a prefeitura informou que quatro unidades ( CEMEI “Therezinha Rispoli Massei”, CEMEI “Maria Consuelo B. Tolentino”, CEMEI “Monsenhor “Alcindo Siqueira” e CEMEI “Homero Frei”) passam por manutenção corretiva e preventiva entre março/2022 a fevereiro/2023.

Sobre a regularização das Unidades Escolares junto ao Corpo de Bombeiros para o obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), informou que a Secretaria da Educação está tomando as medidas, como contratação de empresa terceirizada para a realização dos serviços de levantamento de dados, necessidades de serviços a serem executados, incluindo material pra a obtenção para atender o que é determinado pelo regulamento de segurança da corporação.

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