A Promotoria de Justiça de São Carlos entrou com um pedido de liminar nesta semana para que a prefeitura seja obrigada a regularizar escolas municipais que estão sem Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB) e com problemas estruturais e manutenção, sub pena de multa.
Segundo o Ministério Público (MP), os bombeiros informaram à promotoria que realizaram vistorias e confirmaram a situação irregular das unidades escolares e assinalaram prazos que vão do dia 20 de agosto deste ano até o dia 1º de novembro de 2022 para que seja providenciada a regularização.
As 12 escolas apontadas com irregularidades no relatório são as Cemeis Bruno Panhoca; Carmelita da Rocha Ramanho; Dário Rodrigues; Dom Rui Serra; José Marrara; Julien Fauvel; Pedro Pucci; Vicente Botta; Walter Blanco, e as Emebs Afonso Fioca Vitali (Caic); Antônnio Stella Moruzzi e Arthur Natalino Deriggi.
Dentre as infrações detectadas, estão: brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente; sistema de alarme de incêndio inexistente ou inoperante; sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante; armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em desconformidade com a legislação; saída de emergência deficiente; sistema de iluminação de emergência inoperante ou deficiente; sinalização de emergência deficiente; sistema de extintores de incêndio deficiente e instalações elétricas prediais em desconformidade com a legislação.
Prazos e cronogramas
No documento, a Secretaria Municipal de Educação (SME) aponta um cronograma para regularizar a situação das escolas encontradas da seguinte forma:
– 13 unidades escolares com área menor do que 750 m² – adaptação e revisão dos locais pela Prefeitura até 30/04/2023, com vistoria do Corpo de Bombeiros até 30/12/2023;
– 31 unidades escolares com área entre 750 m² e 1.500 m² e 15 unidades escolares com área maior do que 1.500 m²: elaboração dos projetos até 30/04/2023, execução das obras de adequação até 30/12/2024 e obtenção do AVCB prevista para 30/03/2025.
No entanto, o MP julga que os prazos são “excessivamente alongados”, assim como a demora de três anos para regularizar prédios sem que seja feita ao menos uma avaliação de risco e realizada as obras emergenciais, e ainda destaca que é “incompreensível, porém, que a prefeitura sequer tenha realizado vistorias em todas as 46 unidades de grande porte para avaliar os riscos de cada edificação”.
Diante disso, a promotoria pede que o município, no prazo de 90 dias, regularize as unidades com área menor do que 750 m², atendendo as exigências do Corpo de Bombeiros, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.
Para as unidades escolares com área maior do que 750 m², o município tem que cumprir a obrigação de apresentar relatório técnico apontando eventuais obras e medidas emergenciais no prazo de 60 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.
A liminar ainda decide que a prefeitura providencie em até um ano a elaboração de projeto técnico de adequação de cada uma das unidades com área maior do que 750 m², também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e que o município cumpra a obrigação de prever, nas propostas de leis orçamentárias, os valores suficientes para custeio dos projetos e obras necessárias à obteção do AVCB de todas as unidades, sub pena de multa cominatória de R$ 100.000.
O lado da administração
Em nota, a prefeitura informou que quatro unidades ( CEMEI “Therezinha Rispoli Massei”, CEMEI “Maria Consuelo B. Tolentino”, CEMEI “Monsenhor “Alcindo Siqueira” e CEMEI “Homero Frei”) passam por manutenção corretiva e preventiva entre março/2022 a fevereiro/2023.
Sobre a regularização das Unidades Escolares junto ao Corpo de Bombeiros para o obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), informou que a Secretaria da Educação está tomando as medidas, como contratação de empresa terceirizada para a realização dos serviços de levantamento de dados, necessidades de serviços a serem executados, incluindo material pra a obtenção para atender o que é determinado pelo regulamento de segurança da corporação.