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CotidianoIpem-SP encontra irregularidades em 28 produtos de festas juninas

Ipem-SP encontra irregularidades em 28 produtos de festas juninas

Operação “Pulando a Fogueira” identificou erros na pesagem de alimentos e bebidas típicos dessa época; laboratório de São Carlos participou da ação

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Análise do Ipem-SP durante operação Pulando a Fogueira. Foto: Divulgação

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) identificou irregularidades em 43% de produtos para festa junina durante a operação “Pulando a Fogueira”. As análises foram feitas em quatro laboratórios, incluindo o de São Carlos.

Ao todo, foram analisados 28 produtos nos laboratórios da capital, em Bauru, Campinas e São Carlos, dos quais 12 apresentaram irregularidades. (Clique aqui e confira a tabela dos produtos)

O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade, peso ou volume nas embalagens de produtos típicos e mais consumidos nessa época do ano, entre os verificados, aguardente de cana-de-açúcar, copos descartáveis, doce de amendoim, doce de leite, doce de mocotó, estalos (fogos de pequena potência), faixa decorativa, guardanapos, milho para pipoca, mistura para bolo, sacos de papel para hot dog e pipoca.

“A finalidade desta operação especial foi verificar se as quantidades de produtos contidos nas embalagens são as indicadas pelos fabricantes e distribuidores, garantindo que o consumidor realmente receba a quantidade exata pela qual está pagando”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo.

As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. Em 2021, a mesma operação encontrou erros em 16% dos produtos fiscalizados nos laboratórios do instituto localizados na capital, Bauru, Campinas e São Carlos.

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Dicas da autarquia aos consumidores
– O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo;

– O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;

– Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;

– Produtos como doces em calda, palmito, atum e sardinha em lata, são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido. 

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