A Justiça de Pirassununga (SP) determinou a paralisação da continuidade das obras de uma hidrelétrica no distrito de Cachoeira de Emas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
Para o juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 3ª Vara Cível de Pirassununga, a obra está em desacordo com o contrato de concessão, com a lei municipal que autoriza o uso do espaço e com os estudos de impacto existentes.
De acordo com a ação, todas as autorizações foram obtidas com base em um projeto antigo, feito em 2015, e que foi modificado, agregando áreas e instalações não previstas na proposta original.
A concessionária Usina Aratu, responsável pela obra, informou que tomou conhecimento da decisão e reafirmou que atendeu todas as determinações e que todos os atos da empresa estão dentro da estrita legalidade e passaram pela análise dos órgãos competentes.
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Ações contra obra
O juiz fez o julgamento conjunto de duas ações: uma de iniciativa popular, que pedia a suspensão do corte da vegetação ao lado da usina para abrir uma área para servir de canteiro de obras, e outra do Ministério Público, que pedia a suspensão da licença ambiental para a construção da usina.
Segundo o juiz, os fundamentos das duas demandas eram semelhantes, evidenciando o risco de decisões conflitantes caso permanecessem tramitando separadamente. Portanto, a obra está totalmente suspensa até que seja apresentado um estudo mais aprofundado de impacto ambiental e o contrato de concessão de uso do espaço está suspenso até que seja regularizada a concessão de toda a área utilizada pela empresa.
Na decisão, o juiz determinou:
– Interrupção do corte de árvores e supressão da vegetação na área de canteiro de obras;
– Suspensão das licenças prévia e de instalação do procedimento de licenciamento ambiental da PCH Emas Nova na Cetesb, abstendo-se o órgão estadual de dar continuidade ao processo de licenciamento e de emitir a licença de operação e outros pareceres;
– Suspensão das obras da PCH Emas Nova, com a paralisação total do empreendimento PCH Emas Nova, até que seja demonstrada a desnecessidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA RIMA) ou demonstrada a suficiência do estudo ambiental simplificado existente;
– Suspensão dos efeitos do contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública (Termo de Concessão 01/2022), até que seja regularizada a concessão de toda a área utilizada pela Aratu no que diz respeito às estruturas fixas, via concessão e não autorização.
*Com informações do g1 São Carlos.