Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve veredicto do juiz Milton Coutinho gosto, da 1ª Vara Cível de São Carlos, que determinou que um MEI (microempreendedor individual) mantenha fechada loja que fora inaugurada no Jardim Zavaglia, localidade de zoneamento exclusivamente residencial.
Conforme o Judiciário, o estabelecimento, que vende doces, foi alvo de várias denúncias e operava sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. O local foi interditado em ação de fiscalização juntamente com outros comércios irregulares.
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À Justiça, a defesa do dono da loja alegou que, por ser um MEI, não necessitaria de uma licença de funcionamento.
“O fato de no curso do processo ter sido viabilizada a dispensa de alvará de funcionamento ao microempreendedor individual não implica em dispensa de se submeter às leis de zoneamento municipal”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacando que, diante do interesse público, deve prevalecer o plano urbanístico do Município.
“A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento, pena de notificação para alteração do local de exercício da atividade”, concluiu.
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