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CotidianoJustiça nega indenização a moradora de São Carlos que ficou com o 'nome sujo' indevidamente

Justiça nega indenização a moradora de São Carlos que ficou com o ‘nome sujo’ indevidamente

Juiz determinou que nome seja retirado de cadastro negativo por não comprovação de contratação

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A Justiça negou indenização por dano moral a uma moradora de São Carlos que teve o nome negativado indevidamente por concessionária de energia da capital paulista.

Em decisão proferida pelo juiz Daniel Scherer Borborema na última sexta-feira (21), a concessionária foi condenada a remover o nome da são-carlense do cadastro de devedores.

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A moradora de São Carlos afirmou que descobriu estar com o “nome sujo” quando tentou contratar um cartão de crédito. A dívida, de R$ 104, seria por conta da conta de energia de uma residência na região metropolitana de São Paulo.

O juiz considerou que a concessionária não comprovou efetivamente a contratação por parte da vítima, mas considerou decisões superiores semelhantes em que o dano moral foi desconsiderado.

As partes terão prazo para recorrer da decisão.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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