A Justiça negou indenização por dano moral a uma moradora de São Carlos que teve o nome negativado indevidamente por concessionária de energia da capital paulista.
Em decisão proferida pelo juiz Daniel Scherer Borborema na última sexta-feira (21), a concessionária foi condenada a remover o nome da são-carlense do cadastro de devedores.
A moradora de São Carlos afirmou que descobriu estar com o “nome sujo” quando tentou contratar um cartão de crédito. A dívida, de R$ 104, seria por conta da conta de energia de uma residência na região metropolitana de São Paulo.
O juiz considerou que a concessionária não comprovou efetivamente a contratação por parte da vítima, mas considerou decisões superiores semelhantes em que o dano moral foi desconsiderado.
As partes terão prazo para recorrer da decisão.
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