A Lei nº 17.477/21, sancionada no último dezembro, obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o Estado de São Paulo a denunciarem maus-tratos contra animais. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, nos casos em que a situação estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
“Porém, caso se trate de um acontecimento já deferido, a denúncia deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, por meio eletrônico, e utilizando-se do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio”, explica.
O advogado ainda comenta que, embora os síndicos estejam obrigados por Lei a denunciar a ocorrência ou mesmo indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou áreas comuns, os demais moradores também podem comunicar eventuais acontecimentos, sempre através dos mesmos canais de comunicação.
Já as punições para os crimes em questão são descriminadas na Lei de Crimes Ambientais, na qual está determinado que praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos pode acarretar uma pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Dessa forma, Galhardo ressalta a importância da nova Lei como um instrumento necessário no combate aos maus-tratos a animais e na conscientização da população, principalmente daqueles que vivem em condomínio. “Pois é um dever de todo cidadão realizar a denúncia quando tiver ciência dessa prática cruel e infelizmente muito recorrente na sociedade.”