As atividades de montagem do Festival João Rock, em Ribeirão Preto, foram embargadas pela 4ª Vara do Trabalho, nesta segunda-feira (22).
A organização afirmou, por meio de nota de imprensa, que mantém o compromisso de cumprir todas as normas técnicas e que já entregou os documentos solicitados pela Justiça. Leia a íntegra da nota abaixo.
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A decisão, em caráter liminar, ocorreu após a morte de um trabalhador enquanto prestava serviços na montagem da estrutura do evento. Ele sofreu uma queda de uma altura de oito metros na última quarta-feira (17), chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
A liminar foi obtida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em uma ação civil pública e impõe multa de R$ 200 mil ao dia em caso de descumprimento.
A revogação do embargo está condicionada ao cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado pela responsável do evento com o MTP em 2022.
Conforme o MTP, para que as atividades de montagem sejam retomadas, a organizadora do evento precisa apresentar medidas capazes de garantir o cumprimento da norma que impõe regras de segurança para o trabalho em altura.
“A medida ajuizada pelo MPT tem como finalidade garantir um meio ambiente de trabalho hígido e seguro aos trabalhadores contratados direta ou indiretamente para a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos conduzidos pela empresa. A perda da vida de um trabalhador trouxe consternação à sociedade e tristeza para uma família. Como instituição de proteção do trabalho decente e da vida, não podemos deixar que outra vida se perca”, afirmam os procuradores.
Um perito engenheiro foi nomeado pela Justiça a fim de certificar que as devidas providências serão tomadas pela organização do evento.
Leia a íntegra da nota da organização do festival:
“A organização do evento informa que recebeu na manhã de desta segunda-feira, 22 de maio de 2023, o perito Cristian Jober Siqueira, nomeado nos autos da Ação Civil Pública nº 0010789-9.2023.5.15.0067 como perito indicado pelo Juízo, ocasião em que lhe fora entregue toda a documentação solicitada. Reiteramos o compromisso com o mais absoluto cumprimento de todas as normas técnicas relacionadas com a montagem das estruturas e em relação ao disposto na NR – 35, Norma Regulamentadora do trabalho em altura. A organização do festival aguarda a apreciação do laudo por parte da MM. Juíza de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Amanda Barbosa”.
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