O departamento de Fiscalização da prefeitura de São Carlos (SP) está alertando a população sobre o perigo de queimadas, principalmente em terrenos particulares, já que o período de estiagem concentra a maior parte dos focos de incêndios.
A Lei Municipal nº 15.751/11 pune os proprietários dos terrenos que forem denunciados por incêndio. A multa para flagrante é de R$ 2,58 por metro quadrado. A pessoa autuada tem prazo de 10 dias para recorrer. Passando esse prazo, o valor da multa vai para dívida ativa do município.
Mesmo com a pandemia, que dificulta os trabalhos, foram realizadas várias autuações em 2020 e no início desse ano. Sem controle e com incidência sobre qualquer forma de vegetação, os incêndios, em terrenos, matas ou florestas prejudicam a vegetação, causam a morte de animais silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de oferecer risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causar problemas de saúde na população.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Rodolfo Tibério Penela, a atenção e cuidados devem ser redobrados.
“A população deve denunciar os incêndios em terrenos. O fiscal vai até o local para analisar a situação. A intenção não é multar, mas alertar os proprietários para que mantenham seus terrenos limpos, evitando problemas”, afirmou.
As denúncias podem ser feitas na Defesa Civil (199), na Guarda Municipal (153), no Corpo de Bombeiros (193) e durante o horário comercial, na Ouvidoria pelo 156 ou 3362-1080. A Ouvidoria também recebe denúncias pelo e-mail: ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br.